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De um lado, Viajando Brasil Afora, CNPJ 28.076.047/0001-58, CADASTUR
sob o mesmo número, doravante denominada Contratada, e do outro lado, as
pessoas físicas que venham a se submeter a este instrumento mediante uma
das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante
denominadas simplesmente Cliente/Contratante, nomeadas e qualificadas
através dos dados informados no momento da compra à agência; têm entre si
justo e contratado o presente Contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei
n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor),
acordando quanto às cláusulas e condições seguintes, obrigando-se por si,
seus herdeiros e/ou sucessores:
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo Cliente encontram-se especificados no
Programa de Viagem e/ou site www.viajandobrasilafora.com.br, partes
integrantes deste Contrato. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar
transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer
ao Cliente, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor,
informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços,
com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro,
passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações,
refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.
2.1. É importante para o Cliente contratante, estar ciente quanto aos serviços
adquiridos, bem como, o que está ou não incluso no respectivo preço. Assim,
são serviços incluídos, aqueles que estiverem expressamente mencionados no
pacote como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a
respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser
consideradas ou aceitas pelo passageiro, tampouco sugestões de passeios
opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou
mencionadas no referido item.
DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
2.2. Qualquer item ou alimentação não citados na lista de inclusão, tais como
ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de
bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas,
bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas
provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às
incluídas no pacote, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão
suportadas pelo Cliente.
3.1. A Contratada se reserva no direito de alterar o roteiro antes, ou no dia da
viagem, de acordo com condições adversas, preservando a integridade de
todos os passageiros e visando sempre o melhor para todos;
3.2. Os horários programados no roteiro oferecido para o contratante, são
horários aproximados e podem sofrer alterações.
3.3. Não será efetuada a restituição, nos casos de viagens em andamento
interrompidas por quedas de barreiras e pontes, enchentes, trânsito ou
qualquer outro tipo de problemas nas estradas sem condições de tráfego,
imprevisíveis pela contratada.
3.4. A Contratada não se responsabiliza por decepções climáticas ou com o
local visitado, eximindo assim, a Contratada de qualquer incumbência ou
dever de indenizar.
4.1. A contratação para participar do destino escolhido se efetiva no momento
da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento do sinal ou
valor total do pacote, em moeda corrente. O Cliente terá até 10 dias antes da
viagem para quitar o valor integral do pacote, através de depósito,
transferência. Não havendo a identificação do pagamento total os nomes dos
respectivos contratantes serão removidos da lista de passageiros, sem direitos
a restituição de valor.
DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS
4.2. Em razão dos remanejamentos e realocações que poderão ocorrer, é
garantido ao Cliente o reembolso das diferenças existentes entre os serviços
contratados e os alterados, ou, no caso de não aceitação, sua totalidade.
DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
4.3. Poderá o Contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito,
até 7 dias após a realização do pagamento total ou parcial para
efetivação da reserva (quando ainda não executados os serviços
contratados), lhe sendo devolvido, em 30 dias úteis, todo o valor pago.
Quando a data do pagamento e assinatura do presente contrato for
inferior a 7 dias da data do início da viagem, a devolução será de 50%
do valor já pago.
Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas
percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, da
seguinte forma [de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de
Agosto de 1985, da Embratur]:
com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10%;
com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 20%;
à menos de 20 dias antes do início da viagem: 100%; (salvo os casos de
pagamento há menos de 7 dias).
a) Caso na desistência já tenham sido pagos pela agência valores de reserva
de hospedagem, pagamento de barco ou atrações especiais, este valor
será descontado do valor total pago, e o restante terá o desconto
percentual ao tempo de desistência da viagem conforme leis da
Embratur.
b) Ocorrendo desistência do Contratante, em qualquer fase ou etapa durante
a viagem, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer
bonificação para o desistente.
4.4. Em casos de extrema gravidade mediante o comprovante de médicos,
internações hospitalares, óbitos e etc, o Contratante poderá optar por outra
viagem.
4.5. Quando o Contratante solicitar a transferência de valores para uma outra
viagem, será considerada as leis de cancelamento da Embratur.
5.1. Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número
mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a
Contratada o direito de cancelar a viagem, comunicando o Contratante com
antecedência mínima de 72 hs. Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha do
Cliente outra viagem nessa mesma ocasião ou pacote em outra data. Não
optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela Contratada,
integralmente, o valor pago, no prazo de até 30 dias úteis.
5.2 Para pagamentos realizados no cartão de crédito, a operação será
cancelada diretamente com a operadora de cobrança (Pagseguro), e o valor
entrará na próxima fatura do contratante como crédito.
ADIAMENTO DA VIAGEM
5.3. Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência de, fenômenos da
natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade
pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos
serviços de viagem, poderá a Contratada adiar a viagem, antes do seu início,
ou em qualquer fase ou etapa, devendo a Contratada restituir os valores
correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou
qualquer outro encargo.
6.1. O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco à
saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da
viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse
motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias de turismo, bem como
por autoridades competentes (motorista, gerente da hospedagem, comandante
marítimo).
a) É terminantemente proibido o porte e uso de droga ilícitas e entorpecentes
no transporte e nas dependências da hospedagem, sendo o Contratante
sujeito a desligamento da viagem.
b) É proibido o consumo de bebidas alcóolicas no transporte e durante viagens
que possua trilhas no percurso, o infrator poderá ser desligado da viagem e
deverá arcar com os possíveis problemas ocasionados pelo descumprimento
da cláusula.
7.1. A Contratada, tão somente, contrata empresas reconhecidas como
prestadoras desse tipo de serviços, proprietárias de ônibus, microônibus ou van
de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais
deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo
devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas. É de inteira
responsabilidade das empresas de transporte rodoviário contratadas o devido
cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a
obrigatória cobertura de seguros para o passageiro e bagagens durante o
trajeto ou transfer da viagem.
TIPO DE TRANSPORTE
a. De 24 a 30 passageiros, o transporte escolhido será microônibus
executivo com bancos reclináveis;
b. De 31 a 50 passageiros, o transporte escolhido será ônibus, com bancos
reclináveis, podendo ser executivo, semi-leito ou leito, de acordo com o tempo
de viagem.
BAGAGENS
7.2. É permitido uma mala por Cliente, pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos
para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco)
quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno acima dos assentos
dos ônibus, para “bagagem de mão”. É obrigação dos Contratantes, zelar pelo
correto embarque de seus pertences, devendo identificar as bagagens por
etiquetas, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro
programado.
7.3. Em casos de esquecimento de bagagens ou outros pertences a
Contratada não poderá ser responsabilizada.
8.1. É de responsabilidade do Contratante atentar-se ao horário de embarque,
sendo aconselhável chegar com antecedência mínima de 20 minutos.
8.2. Haverá uma tolerância de 15 minutos de atrasos, no embarque de ida e de
volta da viagem, após esse prazo, dar-se a partida para não prejudicar os
demais passageiros do grupo e não haverá direito à restituição de valores
8.3. A apresentação do Cliente sem documento pessoal de identificação de
validade nacional e dentro do prazo, ou estando ilegível e/ou rasurada,
implicará no não embarque.
Por esse motivo e também pelo não comparecimento do Cliente, ou ocorrendo
este fora do horário e local programado, importará ao passageiro,
exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e
pelas conseqüências e encargos decorrentes, sem direito a reembolsos.
a) Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (R.G.),
Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista e Passaporte, não sendo permitida
a apresentação de cópias autenticadas (obrigatoriedade da apresentação do
original), atentando-se as datas de validade, não estando rasgados e/ou
rasurados. Não apresentados na forma devida implicará no não embarque,
posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de
fiscalização competente (Polícia Federal, D.A.C., etc), sem responsabilidade
alguma da Contratada. É obrigação exclusiva do Cliente, e só à ele cabendo
obter, com antecedência razoável, os devidos documentos.
9.1. Para embarque de menores de 18 anos, desacompanhado dos pais e/ou
responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário
apresentar autorização, fornecida pela Contratada, com firma reconhecida.
10.1. O nome da hospedagem, o tipo de acomodação adquirida e demais
peculiaridades do pacote adquirido, devem constar no manual do viajante e
descritivo da viagem. Para categoria do apartamento diferenciada daquela
adquirida e/ou localização especial, caberá ao Cliente verificar sua
disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas,
tratar diretamente com local.
10.2. Os horários de entradas e saídas da acomodação na hospedagem,
devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” das
diárias variar de acordo com o local (comumente o check-in se inicia às 12
horas). Havendo desejo de entrada antecipada ou saída posterior, quando
disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com a
hospedagem.
10.3. Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a
execução dos serviços contratados, poderá a Contratada alterar a
hospedagem, devendo acomodar os passageiros em outra de categoria similar
ou superior a contratada.
11.1. Os passeios opcionais, não estão inclusos no preço de pacote da viagem,
não cabendo qualquer responsabilidade da Contratada quanto a execução dos
mesmos, devendo o Cliente contratar diretamente com a empresa realizadora
dos mesmos. Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de
assistência médica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A Contratada
orienta para que, os titulares de seguro saúde ou assistência médica, portem
consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio
habitual. Se o Cliente se interessar por seguros que dêem coberturas
especiais, bem superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da
viagem, deverá adquiri-lo nas agência de viagem, salvo os casos em que o
seguro já é incluso no pacote.