Excursão para o concurso PCAL delegado 2022 na cidade de Maceió/AL
Vendedor: Rios Excursoes
Saída: 12/08/2022
20:00:00h
Retorno: 14/08/2022
20:00:00h
CONTRATO RIOS EXCURSÕES
Que entre si fazem, NOME: {{NOME COMPLETO}} NACIONALIDADE: {{NACIONALIDADE}} ESTADO CIVIL: {{ESTADO CIVIL}} PROFISSÃO: {{PROFISSÃO}} TELEFONE: {{TELEFONE}} EMAIL: {{E-MAIL}} CPF: {{NÚMERO DO CPF}} RG: {{NÚMERO DO RG}} residente e domiciliado(a) à Rua: {{RUA}}, nº {{nº}} , Bairro: {{BAIRRO}} , Cidade: {{CIDADE}} UF: {{BA}} CEP: {{CEP}} , e do outro lado HFS RIOS EXCURSÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº13.241.569/0001-90, representada neste ato por HELDER FERNANDES SAMPAIO RIOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 03119503533, RG nº 14966909-74, com sede a Rua Marechal Deodoro, Centro, Mairi/Bahia, [email protected], (74) 99977-3917.
A H F S RIOS EXCURSÕES, empresa prestadora de serviços de agenciamento de viagens de excursões para concursos, devidamente registrado na CADASTUR, atuando em consonância com a Lei Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014, que regula os serviços prestados pelas Agências de Viagens, e dentre suas atividades está inserida a idealização da programação da(s) viagem (ns) para concursos, a contratação de serviços de transportes, hospedagem, prestados por terceiros contratados, cuja escolha é sempre feita dentro dos mais rígidos critérios de qualidade, excelência, reconhecida idoneidade pessoal e profissional dos mesmos e da qualidade dos equipamentos utilizados na execução dos serviços, visando sempre o bom atendimento e a satisfação plena de seus cliente(s).
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a contratação de um pacote de viagem para locomoção a cidade de xx/xx que realizará o concurso xx ,no valor R$ 0,00 lote 01, com saída 00/00/22 e retorno 0/00/22 .
Em caso de mudança da cidade para a realização do concurso, a contratado não será obrigada a realizar a locomoção caso não haja possibilidade, realizando o estorno dos valores pagos conforme os incisos 1° e 2º do tópico 3. Entretanto, havendo viabilidade, o CONTRATANTE fica responsável por custos adicionais se necessário for.
Cláusula 2ª: A excursão contratada conterá no pacote de viagem: transporte terrestre e hospedagem (em quartos compartilhados – QUARTOS DUPLOS ou TRIPLOS, ou em situações em que não seja possível a hospedagem duplo e triplo a empresa terá que ajustar em quartos quadruplo ou quinduplo.
Cláusula 3ª: O pacote de viagem não inclui: Locomoção para o local (escola, etc..) da prova; alimentação; passeios diversos; lavanderia; ligações telefônicas, taxas hoteleiras e demais despesas não mencionadas no pacote.
Cláusula 4ª: A VALIDAÇÃO da contratação do pacote ocorre através do pedido realizado no site: Erro! A referência de hiperlink não é válida. após a confirmação do pagamento da primeira parcela, quando a escolha for através de boleto bancário ou a confirmação do pedido feito via cartão de crédito, parcelado ou a vista.
§1º: Não será permitido o embarque sem que os valores específicos estejam todos quitados na devida data da viagem quando na modalidade boleto parcelado;
§2º: As poltronas serão escolhidas após a realização dos seguintes procedimentos: ter feito a compra no site, ter realizado o pagamento (a vista ou a prazo) e do envio do termo de consentimento e deste contrato assinado.
§3º : Ficará a critério da empresa realizar as organizações das acomodações de hospedagem.
Cláusula 5ª: O pagamento ocorrerá através de boleto bancário, podendo ser parcelado com a entrada em até 3 dias, e o restante até sete dias antes da viagem ou através do cartão de crédito, incluindo os acréscimos da taxa de administração cobrada diretamente pela plataforma de cobrança de terceiros (Mercado Pago, Juno)
2. REGRAS DURANTE O TRAJETO DA VIAGEM
Cláusula 6º: Na contração desse pacote o cliente estará ciente dos riscos em razão da atual pandemia, a COVID19, apesar do cumprimento das normas de segurança pela empresa, ficando facultativo o uso de máscara dentro do ônibus desde o embarque até o desembarque.
Clausula 7º: Fica proibido o uso de aparelhos sonoros durante a viagem, fica permitido apenas o uso com fones de ouvido.
Cláusulas 8º: É proibido o uso de bebidas alcoólicas dentro do ônibus em qualquer situação. Seu descumprimento, acarretará o desembarcado no município mais próximo.
Clausula 9º: Os horários de embarque são definidos decorrente da previsão de chegada para o check in no hotel.
Cláusula 10º: Diante de eventos ocasionais ou imprevistos, é possivel ocorrer atrasos no embarque e/ou desembarque
Cláusula 11º No retorno, o contratante tem a total responsabilidade pelo seu compromisso em comparecer ao local de embarque no tempo estabelecido ou em caso de imprevistos ou emergências deve ser comunicado imediatamente a empresa para que esteja ciente da ausência.
- Da mesma forma, em caso de ausência, pelo não comparecimento dentro do horário combinado para o retorno e pela falta de comunicação, a empresa por não ter o intuito de prejudicar o grupo, deverá seguir viagem, fazendo cumprir o bem da coletividade.
Parágrafo único: Este contrato é intransferível, o CONTRATANTE, não poderá transferir seus direitos e obrigações a terceiros na presente relação contratual, salvo, nos casos previstos nas clausulas acima.
2.1 BAGAGENS
o porta-embrulhos, que fica situado dentro do ônibus, em cima das poltronas, é permitido carregar no máximo cinco quilos com espessura que caiba nos porta embrulhos do ônibus. Mala padrão de porta embrulhos e 55x40x20.
a bagagem não pode interferir no conforto e na segurança dos passageiros. Caso contrário, será necessário acomodá-la no bagageiro.
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 12: Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail ([email protected] e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula : Em caso de desistência entre entre 08 dias a 72hrs, sem colocar no grupo do whastapp, repassar apar cliente na lista
Cláusula 13ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
Deixar de crédito ou troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência.
I Desistência, acima de 40 dias da viagem: multa de 10% (vinte por cento), do valor total, para despesas administrativas;
II. Desistência, entre 40 e 30 dias antes do início da viagem: 20
Excursão para o concurso PCAL delegado 2022 na cidade de Maceió/AL
FEIRA DE SANTANA
SALVADOR
ARACAJU
INCLUSO NO PACOTE:
O PACOTE NÃO INCLUI:
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 12:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail ([email protected] e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 13ª: Em caso de desistência (cancelamento) ou a troca para outro pacote de excursão (com menos de 30 dias para viagem), por iniciativa do(a) CONTRATANTE, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Desistência ou troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas.
3.I. acima de 40 dias da viagem: multa de 10% (vinte por cento), do valor total, para despesas administrativas;
4.II. Entre 40 e 30 dias antes do início da viagem: 20
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CONTRATO RIOS
EXCURSÕES
Que entre si fazem, NOME: {{NOME COMPLETO}} NACIONALIDADE: {{NACIONALIDADE}} ESTADO CIVIL: {{ESTADO CIVIL}} PROFISSÃO: {{PROFISSÃO}} TELEFONE: {{TELEFONE}} EMAIL: {{E-MAIL}} CPF: {{NÚMERO DO CPF}} RG: {{NÚMERO DO RG}} residente e domiciliado(a) à Rua: {{RUA}}, nº {{nº}} , Bairro: {{BAIRRO}} , Cidade: {{CIDADE}} UF: {{BA}} CEP: {{CEP}} , e do outro lado HFS RIOS EXCURSÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº13.241.569/0001-90, representada neste ato por HELDER FERNANDES SAMPAIO RIOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 03119503533, RG nº 14966909-74, com sede a Rua Marechal Deodoro, Centro, Mairi/Bahia, [email protected], (74) 99977-3917.
A H F S RIOS EXCURSÕES, empresa prestadora de serviços de agenciamento de viagens de excursões para concursos, devidamente registrado na CADASTUR, atuando em consonância com a Lei Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014, que regula os serviços prestados pelas Agências de Viagens, e dentre suas atividades está inserida a idealização da programação da(s) viagem (ns) para concursos, a contratação de serviços de transportes, hospedagem, prestados por terceiros contratados, cuja escolha é sempre feita dentro dos mais rígidos critérios de qualidade, excelência, reconhecida idoneidade pessoal e profissional dos mesmos e da qualidade dos equipamentos utilizados na execução dos serviços, visando sempre o bom atendimento e a satisfação plena de seus cliente(s).
Cláusula 1ª:O presente contrato tem por objeto a contratação de um pacote de viagem para realização do concurso público PP DF exame psicotécnico , realizado na cidade de Belo Horizonte , com saída 13/05/22 e retorno 15/0522 .
Cláusula 2ª: A excursão contratada conterá no pacote de viagem: transporte terrestre e hospedagem (em quartos compartilhados – QUARTOS DUPLOS ou TRIPLOS).
Cláusula 3ª:O pacote de viagem não inclui: Locomoção para o local da prova; alimentação; passeios diversos; lavanderia; ligações telefônicas, taxas hoteleiras e demais despesas não mencionadas no pacote.
Cláusula 4ª: A VALIDAÇÃO da contratação do pacote ocorre através do pedido realizado no site: www.riosexcursoes.com após a confirmação do pagamento da primeira parcela, quando a escolha for através de boleto bancário ou a confirmação do pedido feito via cartão de crédito, parcelado ou a vista.
§1º: Não será permitido o embarque sem que os valores específicos estejam todos quitados na devida data da viagem quando na modalidade boleto parcelado;
§2º: As poltronas serão escolhidas após a realização dos seguintes procedimentos: ter feito a compra no site, ter realizado o pagamento (a vista ou a prazo) e do envio do termo de consentimento e deste contrato assinado.
§3º : Ficará a critério da empresa realizar as organizações das acomodações de hospedagem.
Cláusula 5ª:O pagamento ocorrerá através de boleto bancário, podendo ser parcelado com a entrada em até 3 dias, e o restante até sete dias antes da viagem ou através do cartão de crédito, incluindo os acréscimos da taxa de administração cobrada diretamente pela plataforma de cobrança de terceiros (Mercado Pago, Juno)
2. REGRAS DURANTE O TRAJETO DA VIAGEM
Cláusula 6º: Na contração desse pacote o cliente estará ciente dos riscos em razão da atual pandemia, a COVID19, apesar do cumprimento das normas de segurança pela empresa, e, portanto, é obrigatório o uso de máscara dentro do ônibus desde o embarque até o desembarque. Caso ocorra o descumprimento dessa norma, o cliente será desembarcado no município mais próximo.
Clausula 7º: Fica proibido o uso de aparelhos sonoros durante a viagem, fica permitido apenas o uso com fones de ouvido.
Cláusulas 8º:É proibido o uso de bebidas alcoólicas dentro do ônibus em qualquer situação. Seu descumprimento, acarretará o desembarcado no município mais próximo.
Clausula 9º:Os horários de embarque são definidos decorrente da previsão de chegada para o check in no hotel.
Cláusula 10º:Diante de eventos ocasionais ou imprevistos, é possivel ocorrer atrasos no embarque e/ou desembarque
Cláusula 11ºNo retorno, o contratante tem a total responsabilidade pelo seu compromisso em comparecer ao local de embarque no tempo estabelecido ou em caso de imprevistos ou emergências deve ser comunicado imediatamente a empresa para que esteja ciente da ausência.
- Da mesma forma, em caso de ausência, pelo não comparecimento dentro do horário combinado para o retorno e pela falta de comunicação, a empresa por não ter o intuito de prejudicar o grupo, deverá seguir viagem, fazendo cumprir o bem da coletividade.
Parágrafo único: Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo nenhuma das partes, em hipótese alguma, transferir seus direitos e obrigações a terceiros e presente relação contratual.
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 12:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail ([email protected] e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 13ª: Em caso de desistência (cancelamento) ou a troca para outro pacote de excursão (com menos de 30 dias para viagem), por iniciativa do(a) CONTRATANTE, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Desistência ou troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas.
3.I. acima de 40 dias da viagem: multa de 10% (vinte por cento), do valor total, para despesas administrativas;
4.II. Entre 40 e 30 dias antes do início da viagem: 20